Atendimento Geral
1. Emissão de Atestados
Atestado de Residência
No âmbito da competência que é atribuída à Junta de Freguesia pela alínea rr) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e salvaguardando o estipulado no n.º 1 do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, informa-se que os documentos necessários para a emissão de atestados de residência:
Cidadãos Recenseados na Freguesia de Guardizela
- Apresentação de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência ou passaporte).
Cidadãos Não Recenseados na Freguesia de Guardizela
- Apresentação de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência ou passaporte);
- Apresentação de prova documental (1) ou prova testemunhal (2):
1) Documento comprovativo de morada, que identifique de forma inequívoca o requerente e a sua morada na Freguesia de Guardizela (exemplo: contrato de arrendamento, fatura de água, recibo de renda, contrato de trabalho, certidão de domicílio fiscal das Finanças ou outros documentos legais);
2) Confirmação através de declaração de duas testemunhas recenseadas na Freguesia de Guardizela, que não sejam familiares do requerente, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido.
Atestado de Prova de Vida
Apresentação de documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte).
Atestado de Situação Económica
- Bilhete de identidade/Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar;
- Comprovativo de rendimentos do agregado familiar ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a situação;
- IRS – Documentação comprovativa de despesas (renda ou prestação de empréstimos, etc.);
- No caso de se encontrar desempregado deverá apresentar documento da inscrição no Centro de Emprego e Segurança Social.
2. Prova de União de Facto
- Declaração de compromisso de honra de ambos os membros da união de facto, em que vivem em união de facto há mais de dois anos;
- Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
3. Justificações Administrativas
4. Certificação de Fotocópias
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias, sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.