Registo e Licenciamento de Animais

As licenças deverão ser solicitadas, pelo próprio, na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do canídeo.

Para solicitar licença de um animal de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte;
  • Boletim de Vacinas do animal, com a vacina antirrábica em dia;
  • Micro-chip do animal;

Para licenciamento como:

Para solicitar licença de “animais potencialmente perigosos” e “animais perigosos” deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certificado do registo criminal;
  • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
  • Comprovativo da esterilização, quando aplicável;
  • Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica;
  • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

A licença deve ser emitida até 30 dias após o registo no SIAC.

Raças consideradas potencialmente perigosas:

De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:

  • Cão de Fila Brasileiro;
  • Dog Argentino;
  • Pit Bull Terrier;
  • Rottweiller;
  • Staffordshire Terrier Americano;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • Tosa Inu.R.